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quinta-feira, 24 fevereiro, 2011 - 14:46

 

A aquisição de um imóvel novo ou usado, com a finalidade de moradia ou investimento, sempre envolve expectativas e abre novas perspectivas na vida do comprador. Mas, alguns cuidados são necessários antes da assinatura do contrato de compra e venda. Transparência é imprescindível para se certificar de que o imóvel não tem pendências jurídicas, dívidas ou apresenta problemas de estrutura. Saiba quais medidas tomar e os documentos necessários para garantir uma transação segura. 

 

- Conheça o vendedor. Através da análise da matrícula do registro de imóveis, verifique se ele é o verdadeiro proprietário. Tal informação permite ao comprador checar com maior facilidade diversos documentos. 

- Na prefeitura, cheque a aprovação do projeto e saiba quem é o responsável técnico pela obra.

- Faça a vistoria no imóvel acompanhado de um engenheiro ou arquiteto. É importante averiguar se as especificações originadas pela avaliação dos profissionais coincidem com os dados presentes no projeto aprovado na prefeitura. 

- Solicite ao profissional técnico um registro sobre a possível existência de problemas de estrutura ou manutenção, uma vez que devem ser reparadas antes da venda ou consideradas em contrato.  

 

- Certifique-se da existência do Habite-se, que pode ser fornecido pela prefeitura. Trata-se de um documento atestando que o imóvel foi construído seguindo as normas estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.

- Evite ser surpreendido com cobranças de antigos débitos após adquirir o imóvel. Informe-se sobre a condição financeira do vendedor levantando as certidões dos proprietários. Obtenha a certidão dos 10 cartórios de protestos e processo civil ou trabalhista.

- De posse do número do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), consulte no site da prefeitura a situação do imóvel. Certifique-se de que ele não está em débito com o IPTU ou possui multas em decorrência de obras ou utilização irregular do terreno.

- Considerando a possibilidade de realizar alterações no imóvel, como ampliações, por exemplo, analise a Lei de Zoneamento Urbano, que regula o uso, ocupação e arrendamento da terra urbana por parte dos proprietários de imóveis, construtoras, incorporadoras e do Estado. O proprietário será impedido de fazer uma obra no imóvel caso não haja permissão para alteração no projeto aprovado pela prefeitura.

- Apure, por meio de consulta na prefeitura, se o imóvel não foi tombado junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). 

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