quinta-feira, 24 fevereiro, 2011 - 14:46
Por Pacheco Maia
A aquisição de um imóvel novo ou usado, com a finalidade de moradia ou investimento, sempre envolve expectativas e abre novas perspectivas na vida do comprador. Mas, alguns cuidados são necessários antes da assinatura do contrato de compra e venda. Transparência é imprescindível para se certificar de que o imóvel não tem pendências jurídicas, dívidas ou apresenta problemas de estrutura. Saiba quais medidas tomar e os documentos necessários para garantir uma transação segura.
- Conheça o vendedor. Através da análise da matrícula do registro de imóveis, verifique se ele é o verdadeiro proprietário. Tal informação permite ao comprador checar com maior facilidade diversos documentos.
- Na prefeitura, cheque a aprovação do projeto e saiba quem é o responsável técnico pela obra.
- Faça a vistoria no imóvel acompanhado de um engenheiro ou arquiteto. É importante averiguar se as especificações originadas pela avaliação dos profissionais coincidem com os dados presentes no projeto aprovado na prefeitura.
- Solicite ao profissional técnico um registro sobre a possível existência de problemas de estrutura ou manutenção, uma vez que devem ser reparadas antes da venda ou consideradas em contrato.
- Certifique-se da existência do Habite-se, que pode ser fornecido pela prefeitura. Trata-se de um documento atestando que o imóvel foi construído seguindo as normas estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.
- Evite ser surpreendido com cobranças de antigos débitos após adquirir o imóvel. Informe-se sobre a condição financeira do vendedor levantando as certidões dos proprietários. Obtenha a certidão dos 10 cartórios de protestos e processo civil ou trabalhista.
- De posse do número do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), consulte no site da prefeitura a situação do imóvel. Certifique-se de que ele não está em débito com o IPTU ou possui multas em decorrência de obras ou utilização irregular do terreno.
- Considerando a possibilidade de realizar alterações no imóvel, como ampliações, por exemplo, analise a Lei de Zoneamento Urbano, que regula o uso, ocupação e arrendamento da terra urbana por parte dos proprietários de imóveis, construtoras, incorporadoras e do Estado. O proprietário será impedido de fazer uma obra no imóvel caso não haja permissão para alteração no projeto aprovado pela prefeitura.
- Apure, por meio de consulta na prefeitura, se o imóvel não foi tombado junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
quinta-feira, 24 fevereiro, 2011 - 14:43
Por Pacheco Maia
Possibilidade de escolher a unidade habitacional mais adequada às necessidades e preferências do comprador, como localização, tamanho e infraestrutura de lazer, além de melhores preços e condições de pagamento. Essas são algumas das facilidades encontradas ao se adquirir um imóvel durante a fase de lançamento, ou seja, na planta. No entanto, por se tratar de um bem que ainda não existe, o investimento exige paciência na espera pela conclusão da obra e cuidados especiais antes da compra. Fique ligado! Siga nossas dicas e realize uma transação segura.
- Conheça a história da construtora que está vendendo o imóvel. Dê preferência a empresas com imagem sólida no mercado.
- Analise outros empreendimentos imobiliários construídos pela mesma empresa. Saiba se os prazos da obra foram devidamente cumpridos. Síndicos e moradores podem informar sobre a qualidade do material utilizado e da construção.
- Para checar a saúde financeira da incorporadora e da construtora, verifique se o pagamento dos salários dos funcionários da obra está em dia e se o número de profissionais envolvidos é o mesmo desde o início da construção.
- Verifique se o projeto do empreendimento está aprovado na prefeitura e se as especificações batem com os dados fornecidos pelos vendedores. O Memorial de Incorporação também precisa estar registrado no Registro Geral de Imóveis (RGI). Para ter certeza de que o imóvel não está hipotecado, tire uma certidão no RGI.
- Faça uma estimativa de quanto você pagará no rateio de condomínio quando o imóvel estiver pronto. Pesquise o valor praticado nos prédios vizinhos. No entanto, as despesas podem variar, reduzindo sempre que houver um número maior de apartamentos no edifício, e, aumentando com a presença de itens de lazer, como quadra, piscina, salão de jogos e de festas, entre outros.
- Cada modalidade de obra possui um regimento. Na construção por empreitada, a obra é de exclusiva responsabilidade do vendedor, com preço fechado e prestações e reajustes pré-determinados. Na construção por administração, a participação do comprador é maior, correndo mais riscos no empreendimento. Há um “custo estimado” do imóvel e o comprador assume as despesas de construção, além de pagar uma taxa de administração.
- Analise cuidadosamente todas as cláusulas do contrato do imóvel na planta antes de assinar o documento, que segue o mesmo padrão do compromisso de compra e venda de novos e usados, contendo, no entanto, um anexo chamado memorial descritivo. Formulado de acordo com a norma técnica da ABNT, o memorial deve apresentar a metragem da área útil e de uso comum, a localização da vaga na garagem e os acabamentos e sua qualidade - com a especificação de fabricantes ou marca dos materiais.
- De acordo com a Lei Federal nº 4.591/64, complementada pela 8.078/90, que regulamenta a atividade de incorporação imobiliária, quem compra um imóvel deve ser informado sobre o andamento da obra ao menos a cada seis meses; pode impedir modificações não previstas no projeto e na execução da obra, e tem direito a ser indenizado por prejuízos em conseqüência de atraso no prazo acertado.
- No contrato de compra, junto com as demais informações, deve-se fazer constar um item garantindo a rescisão imediata e a devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos, no caso de: a obra não ser entregue na data combinada; cobrança de juros no pé e/ou houver atraso na conclusão do empreendimento sem uma justificativa cabível.
- Fique atento às cláusulas do seguro imobiliário. Certifique-se que a seguradora é uma empresa com boa fama no mercado e não possui qualquer relação com o grupo econômico da incorporadora. É importante lembrar que é o comprador quem deve estar protegido contra a má situação financeira das empresas, portanto, o seguro deve ter como beneficiário o comprador, não a construtora ou a incorporadora.
- Guarde folhetos e demais peças publicitárias contendo as informações do empreendimento imobiliário a ser adquirido. O material poderá servir como documento contra irregularidades no cumprimento do acordo, tais quais atrasos na entrega e alterações no projeto original sem o consentimento dos compradores.
- Proprietários de imóveis situados no litoral devem pagar o laudêmio e uma alta taxa anual de ocupação à Secretaria do Patrimônio da União, além do IPTU. Caso não se localize no litoral, procure saber se o imóvel está instalado em outro tipo de área pertencente à União, acarretando o pagamento de outra taxa anual.
- Informação é tudo. Para confirmar a competência e a idoneidade de uma administradora, ligue para a linha gratuita do Banco Central (0880-99-23-45), responsável por fiscalizar as administradoras. Você também poderá obter informações sobre as administradoras com as delegacias regionais da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio (ABAC) ou consultando os cadastros dos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON.